Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 923 GSF, DE 31-10-2008
(DO-GO DE 5-11-2008)
AUTO
DE INFRAÇÃO
Emissão Eletrônica
Auto de infração deverá ser emitido através do SEPD
Esta
alteração da Instrução Normativa 557 GSF, de 6-8-2002 (Informativo
33/2002) dispõe sobre a emissão do Auto de Infração por
meio eletrônico, caso não seja realizada a emissão através
da intranet, nos termos da Instrução Normativa 922 GSF/2008, disponível
no Portal COAD.
O SECRETARÍO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001,
e no artigo 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução
Normativa nº 557/2002 GSF, de 6 de agosto de 2002, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º O Auto de Infração não autorizado a
ser lavrado nos termos de seu artigo 11 da Instrução Normativa nº
922-GSF, de 2008, deve ser emitido por Sistema Eletrônico de Processamento
de Dados (SEPD), em papel branco, conforme modelo constante do Anexo Único,
observadas as disposições desta Instrução.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.856/85-GSF,
de 9 de dezembro de 1985.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro
de 2008. (Jorcelino José Braga Secretário da Fazenda)
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