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Goiás

Auto de infração deverá ser emitido através do SEPD

Instrução Normativa GSF 923/2008

15/11/2008 01:03:38

Documento sem título

INSTRUÇÃO NORMATIVA 923 GSF, DE 31-10-2008
(DO-GO DE 5-11-2008)

AUTO DE INFRAÇÃO
Emissão Eletrônica

Auto de infração deverá ser emitido através do SEPD
Esta alteração da Instrução Normativa 557 GSF, de 6-8-2002 (Informativo 33/2002) dispõe sobre a emissão do Auto de Infração por meio eletrônico, caso não seja realizada a emissão através da intranet, nos termos da Instrução Normativa 922 GSF/2008, disponível no Portal COAD.

O SECRETARÍO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, e no artigo 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 557/2002 GSF, de 6 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O Auto de Infração não autorizado a ser lavrado nos termos de seu artigo 11 da Instrução Normativa nº 922-GSF, de 2008, deve ser emitido por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), em papel branco, conforme modelo constante do Anexo Único, observadas as disposições desta Instrução.”
Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº 2.856/85-GSF, de 9 de dezembro de 1985.
Art. 3º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2008. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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