Bahia
MEDIDA PROVISÓRIA 447, DE 14-11-2008
(DO-U DE 17-11-2008)
RECOLHIMENTO
Prazo
Governo prorroga prazo de recolhimento
Através desta Medida Provisória, foi alterada a Lei 8.383, de 30-12-91,
prorrogando, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2008,
os prazos de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
cujo vencimento passa do último dia útil da quinzena subseqüente
ao mês de ocorrência dos fatos geradores para até o 25º
dia do mês subseqüente, antecipando-se para o primeiro dia útil
que o anteceder, no caso do prazo recair em dia não útil.
Não foi alterado o prazo do imposto incidente sobre cigarros contendo tabaco,
que continua com o recolhimento decendial, ou seja, dever ser recolhido até
o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência
do fato gerador.
A íntegra desta Medida Provisória foi divulgada no Fascículo
47/2008 do Colecionador de LTPS e está disponibilizada no Portal COAD.
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