Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 14 CONFAZ, DE 11-11-2008
(DO-U DE 12-11-2008)
CONVÊNIO
Nos 126 a 129/2008 Ratificação
CONFAZ ratifica os Convênios ICMS 126 a 129/2008
Os
Convênios de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados
no Fascículo 44/2008. Em relação aos Convênios autorizativos,
esta ratificação não significa que já possam ser aplicados,
sendo necessário que esta Unidade da Federação publique legislação
própria.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 129ª Reunião Extraordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 22 de outubro
de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 24 de outubro
de 2008:
Convênio
ICMS 126/2008 Altera o Convênio ICMS 34/92, que autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de
veículos.
Convênio ICMS 127/2008 Dispõe sobre a adesão do Estado
do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 28/2004, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas
com energia elétrica produzida no estado.
Convênio ICMS 128/2008 Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o
prazo para cumprimento de obrigação acessória de que trata o
inciso I do § 8º da cláusula primeira do Convênio ICMS 03/2007,
na forma que dispõe.
Convênio ICMS 129/2008 Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98,
que concede isenção do ICMS nas importações de produtos
imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação
e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pelo Ministério
da Saúde. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo
do CONFAZ)
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