Ceará
ATO
21 COTEPE/PMPF, DE 6-11-2008
(DO-U DE 7-11-2008)
c/Retif. no DO-U de 13-11-2008
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Relação de PMPF de combustíveis é alterada
Este Ato, divulgado no Fascículo 46/2008, que relaciona os preços de combustíveis para cálculo do ICMS a serem adotados a partir de 16-11-2008, foi retificado no DO-U de 13-11-2008. Em razão da referida retificação, onde se lê:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||||
UNIDADE FEDERADA |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
Gás Natural |
PA |
2,7000 |
2,0300 |
2,4401 |
|
2,1869 |
|
leia-se:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
||||||
UNIDADE FEDERADA |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
Gás Natural |
*PA |
2,7000 |
2,0300 |
2,4401 |
|
2,1066 |
|
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