Distrito Federal
DECRETO
29.689, DE 12-11-2008
(DO-DF DE 13-11-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Autopeças serão mantidas na substituição tributária
interna a partir de 1-12-2008
Esta
alteração do RICMS-DF determina a aplicação do regime somente
nas operações internas, tendo em vista a publicação do Decreto
29.642, de 23-10-2008 (Fascículo 44/2008), que denunciou o Protocolo ICMS
41/2008, que trata da aplicação da substituição tributária
nas operações interestaduais entre as Unidades da Federação
signatárias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, considerando que o §
7º do artigo 150 da Constituição Federal possibilita à lei
estadual a cobrança antecipada do ICMS a vista de fatos geradores que devam
ocorrer; considerando a previsão legal contida no § 1º do artigo
46 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, quanto à cobrança
antecipada do imposto, com a utilização de margens de valor agregado,
DECRETA:
Art.
1º Fica acrescentado o item 9 ao Caderno III do Anexo IV
do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO III
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS
OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES OPERAÇÕES INTERNAS
(a que se referem os artigos 327-A deste Regulamento)
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário,
em especial, o item 23 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de
22 de dezembro de 1997. (José Roberto Arruda)
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