INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SIF, DE 7-2-2020
(DO-GO DE 10-2-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Receita Estadual altera a pauta fiscal de bebidas
O referido Ato altera, excluí e acrescenta produtos ao Anexo I da Instrução Normativa 1 SIF, de 14-6-2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo I desta Instrução ficam incluídas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 3º As mercadorias relacionadas no Anexo III desta Instrução ficam excluidas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais
NOTA COAD: Anexo em construção.