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Cheque especial: Bacen define as informações que constarão no extrato da conta de depósitos

Circular BACEN 3981/2020

10/02/2020 11:21:03

CIRCULAR 3.981 BACEN, DE 6-2-2020
(DO-U DE 10-2-2010)


CHEQUE ESPECIAL – Normas

Cheque especial: Bacen define as informações que constarão no extrato da conta de depósitos
Esta Circular estabelece quais informações devem constar, de forma destacada, no extrato da conta de depósitos com contrato de cheque especial de titularidade de pessoa natural ou de microempreendedor individual (MEI), a partir de 1-6-2020. Para as instituições financeiras que não cobram tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial, a exigência é aplicável a partir de 1-11-2020.


A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de fevereiro de 2020, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5º da Resolução nº 4.765, de 27 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009, resolve:

Art. 1º As instituições financeiras devem informar, de forma destacada, no extrato da conta de depósitos de titularidade de pessoa natural ou de microempreendedor individual (MEI), as seguintes informações referentes ao cheque especial contratado:

I - o limite de crédito contratado;

II - o saldo devedor do cheque especial na data do fornecimento do extrato;

III - os valores do cheque especial utilizados diariamente, no período corrente de apuração dos juros;

IV - o valor e a forma de apuração da eventual tarifa cobrada pela disponibilização do limite de crédito;

V - a taxa de juros remuneratória efetiva ao mês; e

VI - o valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da tarifa pela disponibilização do limite.

Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput serão exigidos a partir de 1º de novembro de 2020 para as instituições que não optarem pela cobrança da tarifa mencionada no inciso IV.

Art. 2º
Fica revogado o art. 3º da Circular nº 2.936, de 14 de outubro de 1999.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

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