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Goiás

Charque e Sebo têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 40/2008

21/11/2008 14:21:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SAT, DE 13-11-2008
(DO-GO DE 17-11-2008)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Charque e Sebo têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Charque” e “Sebo” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alteraões constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTOS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

CHARQUE

 

 

 

25389

Charque de cupim

KG

9,28

9,28

25463

Charque de
dianteiro

KG

8,96

8,96

25470

Charque de ponta
de agulha

KG

7,94

7,94

25487

Charque de
traseiro

KG

9,77

9,77

25499

Charque
retalho

KG

6,17

6,17

 

SEBO

 

 

 

25583

Borra de sebo
(marrom)

KG

0,80

0,80

25595

Sebo industrial
(creme)

KG

1,60

1,60

25602

Subprodutos não
comestíveis
(sebo in-natura,
barrigada)

KG

0,50

0,50

    ”

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