Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 40 SAT, DE 13-11-2008
(DO-GO DE 17-11-2008)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Charque e Sebo têm novos valores mínimos para recolhimento do
ICMS
Estes
novos valores, que servirão como base de cálculo, substituem os previstos
na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004),
e alterações posteriores.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETÁRIA
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
(RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art.
1º Os grupos Charque e Sebo da
Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa
nº 01/04-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alteraões
constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
(Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTOS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO |
PREÇO |
|
PECUÁRIA |
|
|
|
|
CHARQUE |
|
|
|
25389 |
Charque de cupim |
KG |
9,28 |
9,28 |
25463 |
Charque de |
KG |
8,96 |
8,96 |
25470 |
Charque de ponta |
KG |
7,94 |
7,94 |
25487 |
Charque de |
KG |
9,77 |
9,77 |
25499 |
Charque |
KG |
6,17 |
6,17 |
|
SEBO |
|
|
|
25583 |
Borra de sebo |
KG |
0,80 |
0,80 |
25595 |
Sebo industrial |
KG |
1,60 |
1,60 |
25602 |
Subprodutos não |
KG |
0,50 |
0,50 |
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