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Goiás

Peixe e Rã têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 38/2008

21/11/2008 14:21:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 SAT, DE 11-11-2008
(DO-GO DE 13-11-2008)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Peixe e Rã têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), e alterações posteriores.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso  de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Batráquios” e “Peixe” da Pauta de Mercadorias por Produto do Anexo I da Instrução Normativa nº 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO
DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

BATRÁQUIOS

 

 

 

19650

Rã – abatida

KG

17,38

17,38

19663

Rã – abatida
petisco

KG

10,67

10,67

19676

Rã – viva

KG

5,95

5,95

25050

Girino

Mil

41,50

41,50

25063

Gordura

KG

14,33

14,33

25076

Pele

UN

0,25

0,25

 

PEIXE

 

 

 

23834

Peixe tambacu

KG

5,10

5,10

23847

Peixe tambaqui

KG

5,10

5,10

23850

Peixe pacu caranha

KG

4,82

4,82

23862

Peixe caranha

KG

5,41

5,41

23870

Peixe pirapitinga

KG

6,14

6,14

23888

Peixe matrinxã

KG

4,23

4,23

23890

Peixe curimatã

KG

4,36

4,36

23909

Peixe piraputanga

KG

11,40

11,40

23911

Peixe bagre
africano

KG

4,87

4,87

23928

Peixe surubim

KG

10,46

10,46

23949

Peixe pintado

KG

9,97

9,97

23951

Peixe piau

KG

3,21

3,21

24260

Peixe tilápia

KG

4,80

4,80

25104

Peixe tucunaré

KG

7,94

7,94

23930

Peixes – outros

KG

8,00

8,00

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