Trabalho e Previdência
 
         
        INFORMAÇÃO
TRABALHO
  BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  Instituição
  CONTRATO DE TRABALHO
  Jornada Reduzida 
  Prazo Determinado  Suspensão
  ESTAGIÁRIO
  Alteração
  FÉRIAS
  Jornada de Trabalho Reduzida
  JORNADA DE TRABALHO
  Compensação
  PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
  Empregado Dispensado ou Suspenso
  SEGURO-DESEMPREGO
  Alteração
A 
  Medida Provisória 1.879-13, de 28-7-99, publicada na página 17 do 
  DO-U, Seção 1, de 29-7-99, que substituiu a Medida Provisória 
  1.879-12, de 29-6-99 (Informativo 26/99), dentre outros, autoriza a contratação 
  de empregados com jornada reduzida; a compensação de horário, 
  pelo prazo máximo de um ano; suspende o contrato de trabalho para a participação 
  do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional, 
  instituindo bolsa de qualificação profissional; concede o benefício 
  do seguro-desemprego ao trabalhador desempregado por longo período, bem 
  como estende o benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador 
  ao empregado dispensado e ao suspenso. 
  O referido ato alterou os artigos 59 e 143 e acresceu os artigos 58-A, 130-A, 
  476-A à Consolidação das Leis do Trabalho  CLT, aprovada 
  pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43); alterou o inciso II do artigo 
  2º e acresceu os artigos 2º A, 2ºB , 3ºA, 7ºA, 8ºA, 
  8ºB e 8ºC à Lei 7.998, de 11-1-90 (Informativo 03/90); acrescentou 
  os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76 
  (Informativo 18/76); bem como alterou o § 1º do artigo 1º 
  da Lei 6.494, de 7-12-77 (Informativo 50/77 e 33/82, em Remissão) 
  O texto da Medida Provisória 1.879-13/99 é idêntico ao da Medida 
  Provisória 1.879-12 /99.
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