Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
BOLSA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Instituição
CONTRATO DE TRABALHO
Jornada Reduzida
Prazo Determinado Suspensão
ESTAGIÁRIO
Alteração
FÉRIAS
Jornada de Trabalho Reduzida
JORNADA DE TRABALHO
Compensação
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Empregado Dispensado ou Suspenso
SEGURO-DESEMPREGO
Alteração
A
Medida Provisória 1.879-13, de 28-7-99, publicada na página 17 do
DO-U, Seção 1, de 29-7-99, que substituiu a Medida Provisória
1.879-12, de 29-6-99 (Informativo 26/99), dentre outros, autoriza a contratação
de empregados com jornada reduzida; a compensação de horário,
pelo prazo máximo de um ano; suspende o contrato de trabalho para a participação
do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional,
instituindo bolsa de qualificação profissional; concede o benefício
do seguro-desemprego ao trabalhador desempregado por longo período, bem
como estende o benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador
ao empregado dispensado e ao suspenso.
O referido ato alterou os artigos 59 e 143 e acresceu os artigos 58-A, 130-A,
476-A à Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada
pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43); alterou o inciso II do artigo
2º e acresceu os artigos 2º A, 2ºB , 3ºA, 7ºA, 8ºA,
8ºB e 8ºC à Lei 7.998, de 11-1-90 (Informativo 03/90); acrescentou
os §§ 2º e 3º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76
(Informativo 18/76); bem como alterou o § 1º do artigo 1º
da Lei 6.494, de 7-12-77 (Informativo 50/77 e 33/82, em Remissão)
O texto da Medida Provisória 1.879-13/99 é idêntico ao da Medida
Provisória 1.879-12 /99.
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