Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
2 CONCLA, DE 14-11-2008
(DO-U DE 18-11-2008)
NATUREZA JURÍDICA
Tabela de Códigos
Aprovada nova Tabela de Natureza Jurídica, com vigência a partir
de 1-3-2009
Esta
Tabela, a ser adotada pelos registros administrativos e pelo SEN Sistema
Estatístico Nacional, substitui a aprovada pela Resolução 1 CONCLA,
de 28-12-2005 (Informativo 01/2006).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO (Concla),
no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 2º, incisos
I e III, do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, RESOLVE:
Art.
1º Aprovar e divulgar a Tabela de Natureza Jurídica
2009, conforme anexo único, a ser adotada pelos registros administrativos
e pelo Sistema Estatístico Nacional, em substituição à Tabela
de Natureza Jurídica 2003.1, divulgada pela Resolução Concla
nº 1, de 28 de dezembro de 2005, e publicada no Diário Oficial da
União de 30 de dezembro de 2005.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor a partir de
1-3-2009, revogadas as disposições em contrário. (Eduardo Pereira
Nunes)
ANEXO ÚNICO
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA 2009
| 1. Administração Pública |
| 101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal |
| 102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal |
| 103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal |
| 104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
| 105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal |
| 106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal |
| 107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
| 108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual |
| 110-4 Autarquia Federal |
| 111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal |
| 112-0 Autarquia Municipal |
| 113-9 Fundação Federal |
| 114-7 Fundação Estadual ou do Distrito Federal |
| 115-5 Fundação Municipal |
| 116-3 Órgão Público Autônomo Federal |
| 117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal |
| 118-0 Órgão Público Autônomo Municipal |
| 119-8 Comissão Polinacional |
| 120-1 Fundo Público |
| 121-0 Associação Pública |
| 2. Entidades Empresariais |
| 201-1 Empresa Pública |
| 203-8 Sociedade de Economia Mista |
| 204-6 Sociedade Anônima Aberta |
| 205-4 Sociedade Anônima Fechada |
| 206-2 Sociedade Empresária Limitada |
| 207-0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo |
| 208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples |
| 209-7 Sociedade Empresária em Comandita por Ações |
| 212-7 Sociedade em Conta de Participação |
| 213-5 Empresário (Individual) |
| 214-3 Cooperativa |
| 215-1 Consórcio de Sociedades |
| 216-0 Grupo de Sociedades |
| 217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira |
| 219-4 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira |
| 221-6 Empresa Domiciliada no Exterior |
| 222-4 Clube/Fundo de Investimento |
| 223-2 Sociedade Simples Pura |
| 224-0 Sociedade Simples Limitada |
| 225-9 Sociedade Simples em Nome Coletivo |
| 226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples |
| 227-5 Empresa Binacional |
| 228-3 Consórcio de Empregadores |
| 229-1 Consórcio Simples |
| 3. Entidades sem Fins Lucrativos |
| 303-4 Serviço Notarial e Registral (Cartório) |
| 306-9 Fundação Privada |
| 307-7 Serviço Social Autônomo |
| 308-5 Condomínio Edilício |
| 310-7 Comissão de Conciliação Prévia |
| 311-5 Entidade de Mediação e Arbitragem |
| 312-3 Partido Político |
| 313-0 Entidade Sindical |
| 320-4 Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras |
| 321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior |
| 322-0 Organização Religiosa |
| 323-9 Comunidade Indígena |
| 324-7 Fundo Privado |
| 399-9 Associação Privada |
| 4. Pessoas Físicas |
| 401-4 Empresa Individual Imobiliária |
| 402-2 Segurado Especial |
| 408-0 Contribuinte individual |
| 409-0 Candidato a Cargo Político Eletivo |
| 411-1 Leiloeiro |
| 5. Instituições Extraterritoriais |
| 501-0 Organização Internacional |
| 502-9 Representação Diplomática Estrangeira |
| 503-7 Outras Instituições Extraterritoriais |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade