Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
6.655, DE 20-11-2008
(DO-U DE 21-11-2008)
IOF
Operações de Crédito
Governo reduz alíquota do imposto incidente sobre financiamento de
motos para pessoas físicas
Reduzida
a zero a alíquota básica do IOF sobre o financiamento para aquisição
de motocicleta, motoneta e ciclomotor, sem prejuízo da cobrança da
alíquota adicional de 0,38% sobre tais operações. Foi acrescentado
o inciso XXVI ao artigo 8º do Decreto 6.306, de 14-12-2007 (Fascículo
51/2007 e Portal COAD), bem como alterado o seu § 5º.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 84, inciso IV, e o § 1º do art. 153 da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966,
no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894,
de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 6.306,
de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
XXVI relativa a financiamento para aquisição de motocicleta,
motoneta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física.
.................................................................................................................................
§ 5º Fica instituída, independentemente do prazo
da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos
por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito
de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI
e XXVI. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)
REMISSÃO:
DECRETO
6.306, DE 14-12-2007 (FASCÍCULO 51/2007 E PORTAL COAD)
.................................................................................................................................
Art. 8º A alíquota é reduzida a zero na operação
de crédito:
.................................................................................................................................
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