Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 66 DRP, DE 6-11-2008
(DO-RS DE 12-11-2008)
CRÉDITO
Transferência
Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa
45 DRP/98
Prorroga
até 31-12-2009, exclusivamente para os contribuintes dos setores coureiro-calçadista
e moveleiro, o prazo que permite, para a apuração do saldo credor
passível de transferência, a não dedução dos créditos
relativos aos estoques provenientes de aquisições, de contribuintes
deste Estado, de mercadoria, matéria-prima, material secundário, produtos
auxiliares e material de embalagem, quer estejam como adquiridos ou incorporados
a produtos industrializados ou em fase de industrialização.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118,
de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE: 30-10-98):
1. No Capítulo VIII do Título I, o subitem 1.1.1.1 passa a vigorar
com a seguinte redação:
1.1.1.1. Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, a,
às transferências efetivadas no período de 1-3-2005 a 31-12-2009,
relativamente aos estoques dos contribuintes dos setores coureiro-calçadista
ou moveleiro, provenientes de aquisições de contribuintes deste Estado.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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