Pernambuco
PORTARIA
193 SF, DE 13-11-2008
(DO-PE DE 14-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Relação de PMPF de combustíveis é alterada
Estado
divulga novos preços, para fins de cálculo da margem de valor agregado
utilizado na substituição tributária do ICMS relativas às
operações com gasolina,
diesel, gás liquefeito de petróleo e álcool etílico, previsto
no Decreto 23.997, de 30-1-2002 (Informativo 06/2002), produzindo efeitos a
partir de 16-11-2008. Alteração da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Fascículo
07/2002).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço
médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito
de petróleo (GLP) e álcool etílico hidratado combustível
(AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002,
e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 21/2008, publicado
no Diário Oficial da União (DO-U) de 7-11-2008, RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 16-11-2008;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 193 /2008
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 12/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
|
..............................................
|
.................. |
.................... |
.................... |
.................. |
no período de 1º a 15-11-2008 |
2,6091 |
2,0870 |
2,5883 |
1,8387 |
a partir de 16-11-2008 |
2,6055 |
2,0840 |
2,5738 |
1,7896 |
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