Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 21 SRE, DE 10-11-2008
(DO-PE DE 14-11-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fixado novos valores da base de cálculo para as operações
com bebidas
Os
valores servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações internas e de importação com
as bebidas relacionadas. Alteração da Instrução Normativa
20 SRE, de 29-10-2008 (Fascículo 45/2008).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no
artigo 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição
tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos
similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 20, de 29-10-2008,
RESOLVE:
I A partir de 1-12-2008, o Anexo Único da Instrução Normativa
SRE nº 20, de 29-10-2008, passa a vigorar com alterações, conforme
Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues
Arraes Secretário Executivo da Receita Estadual)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 21/2008
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 20/2008
PRODUTO/MARCA/TIPO |
Base de Cálculo do |
....................................................................................................................................
|
|
ENERGÉTICOS EM LATA DE ATÉ 260 ML |
|
Badboy |
4,38 |
Burn |
4,27 |
Fly Horse |
4,29 |
Red Bull |
5,00 |
Night Power |
3,84 |
Outros |
4,91 |
..................................................................................................................................
|
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