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Pernambuco

Fixado novos valores da base de cálculo para as operações com bebidas

Instrução Normativa SRE 21/2008

21/11/2008 22:13:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SRE, DE 10-11-2008
(DO-PE DE 14-11-2008)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Fixado novos valores da base de cálculo para as operações com bebidas
Os valores servirão de base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com as bebidas relacionadas. Alteração da Instrução Normativa 20 SRE, de 29-10-2008 (Fascículo 45/2008).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa SRE nº 20, de 29-10-2008, RESOLVE:
I – A partir de 1-12-2008, o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 20, de 29-10-2008, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Roberto Rodrigues Arraes – Secretário Executivo da Receita Estadual)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 21/2008
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 20/2008

PRODUTO/MARCA/TIPO

Base de Cálculo do
ICMS (R$)

 ....................................................................................................................................

ENERGÉTICOS EM LATA DE ATÉ 260 ML

Badboy

4,38

Burn

4,27

Fly Horse

4,29

Red Bull

5,00

Night Power

3,84

Outros

4,91

 ..................................................................................................................................

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