ATO DECLARATÓRIO 1 CONFAZ, DE 10-2-2020
(DO-U DE 11-2-2020)
CONVÊNIO - Ratificação
Ratifica Convênios ICMS celebrados recentemente
Este Ato ratifica os Convênios ICMS 2, 4 e 6, todos de 5-2-2020, que dispõem sobre a concessão de benefícios fiscais.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 321ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05 de fevereiro de 2020:Convênio ICMS 02/20 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas;Convênio ICMS 04/20 - Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas na Feira Vitória Stone Fair;Convênio ICMS 06/20 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder benefício fiscal ao estabelecimento localizado em município declarado em estado de emergência ou de calamidade pública decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020. BRUNO PESSANHA NEGRIS