Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.042 SF, DE 14-11-2008
(DO-MG DE 15-11-2008)
DÉBITO FISCAL
Cancelamento
Regra para o cancelamento de débito de ICMS de até R$ 3.000,00
volta a ser alterada
Modificação
na Resolução 3.887 SF, de 29-6-2007 (Fascículo 27/2007), permite
o cancelamento do ICMS, desde que o contribuinte declare os débitos referentes
aos períodos anteriores a abril/2007, até 31-12-2008, considerando
as declarações transmitidas e validadas pela SF, com efeitos desde
30-6-2007.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 93, SS 1º, III, da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no artigo 227, § 3º, II, da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975, no artigo 101, II, do Decreto nº 44.747, de
3 de março de 2008, e no artigo 14, § 3º, II, da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 3.887, de
29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º (...)
Parágrafo único (...)
I (...)
a) (...)
1. declarado pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2008, relativamente
aos períodos de apuração do imposto anteriores a abril de 2007,
considerando para esse efeito as declarações transmitidas pelo contribuinte
e validadas pela Secretaria de Estado de Fazenda;
(...) (NR)".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho
de 2007. (Leonardo Maurício Colombini Lima Secretário de Estado
de Fazenda em exercício)
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