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Minas Gerais

Regra para o cancelamento de débito de ICMS de até R$ 3.000,00 volta a ser alterada

Resolução SF 4042/2008

21/11/2008 22:13:57

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RESOLUÇÃO 4.042 SF, DE 14-11-2008
(DO-MG DE 15-11-2008)

DÉBITO FISCAL
Cancelamento

Regra para o cancelamento de débito de ICMS de até R$ 3.000,00 volta a ser alterada
Modificação na Resolução 3.887 SF, de 29-6-2007 (Fascículo 27/2007), permite o cancelamento do ICMS, desde que o contribuinte declare os débitos referentes aos períodos anteriores a abril/2007, até 31-12-2008, considerando as declarações transmitidas e validadas pela SF, com efeitos desde 30-6-2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, SS 1º, III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 227, § 3º, II, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no artigo 101, II, do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, e no artigo 14, § 3º, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução nº 3.887, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – (...)
Parágrafo único – (...)
I – (...)
a) (...)
1. declarado pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2008, relativamente aos períodos de apuração do imposto anteriores a abril de 2007, considerando para esse efeito as declarações transmitidas pelo contribuinte e validadas pela Secretaria de Estado de Fazenda;
(...) (NR)".
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2007. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda em exercício)

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