Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.041 SF, DE 14-11-2008
(DO-MG DE 15-11-2008)
c/ Republic. no DO-MG de 18-11-2008
CRÉDITO
Operação Interestadual
Relação de mercadorias vindas do Rio de Janeiro com restrição
de aproveitamento de crédito fica maior
Alterada
a Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001 (Informativo 29/2001), que estabeleceu
as normas para o aproveitamento de crédito do ICMS decorrentes de entradas
de mercadorias provenientes de outros Estados, cujos remetentes estejam beneficiados
com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação, ou
seja,
sem a celebração de Convênios ou Protocolos entre as Unidades
Federadas.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no artigo 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e
considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na
Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência
de alteração procedida na legislação tributária do
Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução
nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
7. RIO DE JANEIRO |
|||
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO/PERÍODO |
7.8 |
Mercadorias remetidas por estabelecimentos industriais localizados nos municípios relacionados nas Notas 38 a 41. |
Recolhimento de ICMS equivalente a 2% sobre o faturamento. (Lei nº 4.533/2005) |
2% s/BC |
(...)
Nota 38:
Municípios: Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci,
Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição
de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé,
Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis,
Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do
Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São
Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais e Varre-Sai.
Nota 39:
Município: Cantagalo.
Nota 40:
Municípios: Paraíba do Sul e Três Rios.
Nota 41:
Municípios: São José do Vale do Rio Preto, Saquarema e Valença."
(nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda em exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade