Santa Catarina
LEI
14.530, DE 4-11-2008
(DO-SC DE 5-11-2008)
CARIMBO
Normas para Confecção
Confecção de carimbos dependerá de comprovação
das informações
Estabelecimentos
que confeccionam carimbos com dados de profissionais ou de empresas estão
obrigados a exigir documentos que comprovem a veracidade das informações.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º As empresas que confeccionam carimbos
ficam obrigadas a exigir documentos que comprovem a veracidade das informações
do solicitante.
§ 1º Esta obrigatoriedade dar-se-á quando
no carimbo constarem as informações profissionais do solicitante ou
de empresa.
§ 2º Serão considerados documentos aptos para
a devida comprovação:
I carteira de identidade de classe original ou cópia autenticada;
II declaração da entidade de classe; e
III procuração com firma reconhecida para confecção
de carimbo para terceiros.
Art. 2º A empresa prestadora de serviços
deve adotar formulário próprio, em duas vias, para registrar a solicitação
de carimbos, que permita o registro do nome, RG, CPF e endereço do solicitante,
além da descrição do pedido.
§ 1º O formulário deve ser datado e assinado
pelo solicitante e pelo profissional gráfico, sendo a 2ª via do solicitante.
§ 2º A 1ª via do formulário de solicitação
de confecção de carimbos deverá ser arquivada pela empresa prestadora
do serviço por um período mínimo de cinco anos.
Art. 3º A inobservância do disposto
nesta Lei acarretará multa de um mil reais, aplicado em dobro em caso de
reincidência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei no prazo de sessenta dias.
Parágrafo único Fará parte da regulamentação,
o modelo de formulário a ser utilizado pelas empresas fabricantes de carimbos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do
Estado; Ivo Carminati)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade