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Município de São Paulo declara facultativo o ponto no dia 21-11-2008

Decreto 50216/2008

21/11/2008 22:13:58

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DECRETO 50.216, DE 12-11-2008
(DO-MSP DE 13-11-2008)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de São Paulo

Município de São Paulo declara facultativo o ponto no dia 21-11-2008
Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão naquela data.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 21 de novembro de 2008.
§ 1º – Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º – Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º – Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
Art. 3 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Clovis de Barros Carvalho – Secretário do Governo Municipal) º

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