São Paulo
DECRETO
50.216, DE 12-11-2008
(DO-MSP DE 13-11-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições Município de São Paulo
Município de São Paulo declara facultativo o ponto no dia 21-11-2008
Apenas
as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão
naquela data.
GILBERTO
KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração
Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 21 de novembro
de 2008.
§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não
possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos
respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão,
nos casos julgados necessários.
Art. 2º Os dirigentes das demais entidades da Administração
Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que
trata este Decreto.
Art. 3 Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Clovis de Barros
Carvalho Secretário do Governo Municipal) º
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