Rio Grande do Sul
DECRETO
46.007, DE 17-11-2008
(DO-RS DE 18-11-2008)
DAF DEPÓSITO AFIANÇADO
Normas Gerais
Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificações
no Decreto 37.699, de 26-8-97,estendem a suspensão do ICMS incidente no
desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro
especial de depósito afiançado (DAF) às mercadorias que integrem
provisões de bordo, assim considerados os alimentos, as bebidas, os uniformes
e os utensílios necessários aos serviços de bordo, nos vôos
internacionais. Também suprime a exigência de inscrição
no CGC/TE para o contribuinte desenvolvedor
ou fornecedor de programa aplicativo para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
(ECF).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 64/2008, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de
7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008, publicado
no Diário Oficial da União de 25-7-2008, fica introduzida a seguinte
alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.747 No artigo 55 do Livro I, fica
acrescentada a nota 06 ao inciso VII, conforme segue:
NOTA 06 Esta suspensão aplica-se, também, nos vôos
internacionais, às mercadorias que integrem provisões de bordo, assim
considerados os alimentos, as bebidas, os uniformes e os utensílios necessários
aos serviços de bordo.
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.748 No parágrafo único do
artigo 1º do Livro II, fica revogada a alínea f.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à Alteração
nº 2.747, a 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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