Rio Grande do Sul
DECRETO
46.009, DE 17-11-2008
(DO-RS DE 18-11-2008)
FISCALIZAÇÃO
Serviços através da Internet
Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, elimina caminhos de acesso no site da Secretaria
da Fazenda na internet.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.750 – No Livro II, a nota 01 do § 4º
do artigo 62-A passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – Este arquivo deverá ser enviado por meio da internet,
devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas
no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz. rs.gov.br.”
ALTERAÇÃO Nº 2.751 – No Livro III, as notas 01 do artigo
53, I, do artigo 71, § 3º, do artigo 80, I, e do artigo 165,
III, passam a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – Este arquivo deverá ser enviado por meio da internet,
devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas
no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz. rs.gov.br.”
ALTERAÇÃO Nº 2.752 – No Livro V, as notas do artigo
17, I, do artigo, 18, I, do artigo 19, I, e do artigo 21, I, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“NOTA – O arquivo deverá obedecer ao leiaute disponível
no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br e
será transmitido pelo sistema Transmissão Eletrônica de Documentos
(TED).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior – Secretário de Estado da Fazenda; José Alberto
Wenzel – Chefe da Casa Civil)
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