Rio Grande do Sul
DECRETO
46.010, DE 17-11-2008
(DO-RS DE 18-11-2008)
DIFERIMENTO
Produtos Especificados
Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, até 31-12-2009, o diferimento
parcial do imposto devido nas saídas internas de mercadorias que especifica,
promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que
as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização
pelo destinatário.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.753 No Livro III:
a) no inciso III do artigo 1º-A, é dada nova redação à
alínea b da nota 02, conforme segue:
b) em relação aos itens V e XXIII a XXXVI da Subseção
III da Seção IV do Apêndice II, às operações promovidas
de 1º de abril de 2008 a 31 de dezembro de 2009.
b) o artigo 1º-B passa a vigorar com a seguinte redação, mantida
a redação de suas notas:
Art. 1º-B Difere-se para a etapa posterior o pagamento do
valor equivalente a 52% (cinqüenta e dois por cento) do imposto devido
nas saídas internas de mercadorias relacionadas na Subseção IV
da Seção IV do Apêndice II, nas operações promovidas,
no período de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2009, por
estabelecimento industrial ou comercial atacadista, inscrito no CGC/TE, desde
que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização
por destinatário inscrito no CGC/TE.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado, Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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