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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a apresentação da EFD

Portaria SEFAZ 81/2020

12/02/2020 10:22:17

PORTARIA 81 SEFAZ, DE 10-2-2020
(DO-SE DE 12-2-2020)

EFD - Apresentação

Fazenda dispõe sobre a apresentação da EFD
Foi alterada a Portaria 73 SEFAZ, de 3-2-2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 349-L do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º...
I - ...
.................................................................................................................................
IV - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração para os fatos geradores praticados pelos estabelecimentos industriais no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
.......................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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