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Pará

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo para sucata

Portaria SEFA 120/2020

Foi introduzida modificação na Portaria 354 SEFA, de 14-12-2005, que fixou o Boletim de Preços Mínimos de Mercado.

12/02/2020 10:28:39

PORTARIA 120 SEFA, DE 11-2-2020
(DO-PA DE 12-2-2020)

SUCATA - Base de Cálculo

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo para sucata
Foi introduzida modificação na Portaria 354 SEFA, de 14-12-2005, que fixou o Boletim de Preços Mínimos de Mercado.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a tabela “OUTROS PRODUTOS”, no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte alteração:

OUTROS PRODUTOS

 

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO INTERNO R$

PREÇO INTERESTADUAL R$

[...]

II-12

 SUCATA DE FERRO

 Kg

 0,62

1,03


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

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