PORTARIA 120 SEFA, DE 11-2-2020
(DO-PA DE 12-2-2020)
SUCATA - Base de Cálculo
Fazenda dispõe sobre a base de cálculo para sucata
Foi introduzida modificação na Portaria 354 SEFA, de 14-12-2005, que fixou o Boletim de Preços Mínimos de Mercado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a tabela “OUTROS PRODUTOS”, no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte alteração:
OUTROS PRODUTOS |
| PRODUTO | UNIDADE | PREÇO INTERNO R$ | PREÇO INTERESTADUAL R$ |
[...] |
II-12 | SUCATA DE FERRO | Kg | 0,62 | 1,03 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício