Rio Grande do Sul
DECRETO
46.011, DE 17-11-2008
(DO-RS DE 18-11-2008)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o Regulamento do ICMS
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, concede benefício do não-estorno
do crédito fiscal referente à entrada de bem, adquirido para atender
ao Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão
(GESAC) e utilizado em prestação de serviço de comunicação
que venha a sair com isenção.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento 110 disposto no Convênio
ICMS 141/2007, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de
7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário
Oficial da União de 4-1-2008, ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.754 No artigo 10 do Livro I, fica
acrescentada nota ao inciso X, conforme segue:
NOTA Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal,
artigo 35, XXII.
ALTERAÇÃO Nº 2.755 No artigo 35 do Livro I, fica
acrescentado o inciso XXII com a seguinte redação:
XXII à entrada de bem destinado ao ativo permanente, adquirido
para atender ao Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento
do Cidadão (GESAC), instituído pelo Governo Federal, na hipótese
em que seja utilizado para prestação de serviço de comunicação
beneficiada com a isenção prevista no artigo 10, X.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Aod Cunha
de Moraes Junior Secretário de Estado da Fazenda)
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