Rio de Janeiro
PORTARIA
528 ST, DE 12-11-2008
(DO-RJ DE 14-11-2008)
ISENÇÃO
Energia Elétrica e Serviço de Telecomunicações
Estado ajusta regras para concessão de isenção do ICMS
para missões diplomáticas
Este
Ato promove alterações nas regras para concessão da isenção
do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na
prestação de serviços de telecomunicações para Missões
Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações
de Organismos Internacionais da Itália. Foi alterado o Anexo II da Resolução
6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7
de junho de 2002, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/400 976/2007,
considerando:
que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio
ICMS nº 158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário,
e
ICMS
o Fax Símile 397/2008 CGPI, de 4 de setembro de 2008, fornecido
pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício
de 2008, RESOLVE:
Art.
1º Fica incluída no Anexo II de que trata o artigo
1º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, em
relação à Itália, a seguinte observação: isenção
do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica ou na prestação
de serviço de telecomunicações, quando a fatura respectiva for
de valor superior a R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de
Tributação)
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