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Rio de Janeiro

Estado ajusta regras para concessão de isenção do ICMS para missões diplomáticas

Portaria ST 528/2008

21/11/2008 22:14:00

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PORTARIA 528 ST, DE 12-11-2008
(DO-RJ DE 14-11-2008)

ISENÇÃO
Energia Elétrica e Serviço de Telecomunicações

Estado ajusta regras para concessão de isenção do ICMS para missões diplomáticas
Este Ato promove alterações nas regras para concessão da isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e na prestação de serviços de telecomunicações para Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais da Itália. Foi alterado o Anexo II da Resolução 6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/400 976/2007, considerando:
– que, a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e
ICMS
– o Fax Símile 397/2008 – CGPI, de 4 de setembro de 2008, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incluída no Anexo II de que trata o artigo 1º da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, em relação à Itália, a seguinte observação: “isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica ou na prestação de serviço de telecomunicações, quando a fatura respectiva for de valor superior a R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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