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Rio de Janeiro

Cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser afixados nos sanitários de uso público

Lei 5308/2008

21/11/2008 22:14:01

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LEI 5.308, DE 14-11-2008
(DO-RJ DE 17-11-2008)

ESTABELECIMENTO
Afixação de Cartaz

Cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser afixados nos sanitários de uso público
A obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos públicos e privados que mantenham sanitários para uso da população.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA:
Art. 1º – Fica obrigatória a afixação de cartazes educativos nos sanitários de uso público, em local de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), bem como sobre as formas de evitá-las.
Parágrafo único – Consideram-se, para efeito desta Lei, sanitários de uso público aqueles colocados à disposição da população em estabelecimentos públicos ou privados.
Art. 2º – Os cartazes de que trata o caput serão afixados no espaço interno dos sanitários e deverão conter número telefônico dos serviços de saúde e órgãos governamentais para atendimento e esclarecimento de dúvidas do cidadão.
Art. 3º – Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução, principalmente no que tange ao conteúdo a ser informado à população.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani – Presidente)

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