Rio de Janeiro
LEI
5.306, DE 14-11-2008
(DO-RJ DE 17-11-2008)
ISQUEIRO A GÁS
Comercialização
Produtos devem conter rótulo com avisos de segurança
Os
avisos sobre os riscos decorrentes do uso de isqueiros a gás devem constar
do rótulo do produto.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA:
Art. 1º Só poderão ser comercializados
no Estado do Rio de Janeiro isqueiros descartáveis a gás que atendam
as instruções da Resolução nº 93, de 3 de maio de 2002,
do INMETRO e que contenham rotulagem com os seguintes avisos:
I MANTENHA FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS;
II ACENDA O ISQUEIRO LONGE DO ROSTO E ROUPAS;
III CONTÉM GÁS INFLAMÁVEL;
IV NUNCA EXPOR AO CALOR ACIMA DE 50ºC OU À LUZ SOLAR
PROLONGADA;
V NUNCA PERFURAR OU INCINERAR;
VI CERTIFIQUE-SE QUE A CHAMA ESTÁ APAGADA APÓS O USO.
Art. 2º O estabelecimento que comercializar ou
expor a venda o isqueiro descartável a gás deverá, obrigatoriamente,
manter em local de fácil acesso visual cartaz com os mesmos dizeres do
aviso contido no artigo 1º.
Art. 3º A pessoa física ou jurídica que
vender ou expuser à venda isqueiros em desacordo com o que dispõe
a presente Lei estará sujeita a multa no valor de 1.000 (um mil) Unidades
de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro, podendo chegar a 5.000
(cinco mil), em caso de reincidência.
Art. 4º O produto exposto à venda sem atender
o disposto ao artigo 1º estará sujeito ao recolhimento por parte do
órgão fiscalizador.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Deputado Jorge Picciani Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade