Santa Catarina
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 53 COPAT, DE 16-10-2008
(DO-SC DE 7-11-2008)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Fornecimento de Argamassa
Fornecimento para aplicação em obra qualquer sujeita a operação
à incidência do ICMS
O
entendimento do STJ de que o fornecimento de argamassa está sujeito ao
ISS está vinculado à aplicação em obra específica,
em virtude da caracterização de serviço técnico pela necessidade
de cálculos especiais e/ou pessoal especializado, o que não é
o caso nas hipóteses de aplicação em obra qualquer.
Fornecimento
de argamassa. A incidência do ISS, com exclusão do ICMS, pressupõe
a satisfação dos mesmos requisitos exigidos do serviço de concretagem;
especificidade do seu preparo para as necessidades da obra; mão-de-obra
qualificada; cálculos especiais e tecnologia avançada. A argamassa
vendida para aplicação em uma obra qualquer e não em obra específica
deve ser entendida como mercadoria sujeita à incidência do ICMS.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o preparo e fornecimento
de argamassa é serviço o qual, à similaridade da elaboração
de concreto, enseja a incidência apenas de ISS (REsp. 453.173-SP,
Segunda Turma, DJ 4-8-2006, p. 296). A decisão menciona expressamente
a aplicação da Súmula STJ nº 167 que se refere ao fornecimento
de concreto preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas
a caminhões. A aplicação desta Súmula ao caso da argamassa,
pressupõe que estejam presentes as mesmas condições.
O argumento para incidência do ISS é que o concreto é mistura
em proporções adequadas para cada caso, de cimento-areia-pedra-britada-água,
aplicado na forma própria segundo a técnica estabelecida em nosso
País pela NB-1 (Norma Brasileira para Execução e Cálculo
de Concreto Armado), norma técnica que é impositiva para a União,
os Estados e Municípios, por força do Decreto-Lei nº 2.773,
de 11-11-40 (Hely Lopes Meireles. Imposto Devido por Serviço de Concretagem.
Revista dos Tribunais, Julho/73, pp. 45-52). Isto porque cuida-se de serviço
técnico, reconhecido por lei federal, razão pela qual só podem
executá-lo para fins profissionais, os registrados no Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura (CREA)... pois exige cálculos especiais e tecnologia
avançada para a sua correta aplicação.
Ora, se o fornecimento de argamassa é considerado serviço auxiliar
de construção civil, por analogia ao serviço de concretagem,
então deve preencher os mesmos requisitos de especificidade do seu preparo
para as necessidades da obra, exigindo mão-de-obra qualificada, cálculos
especiais e tecnologia avançada.
Por conseguinte, a argamassa vendida para aplicação em qualquer obra,
e não em obra específica, sem cálculos especiais ou pessoal qualificado,
deve ser entendida como simples mercadoria sujeita à incidência do
ICMS.
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