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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 919/2020

13/02/2020 08:45:40

PORTARIA 919 SUTRI, DE 12-2-2020
(DO-MG DE 13-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida, com efeitos a partir de 15-2-2020, modificação na Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-1 a 30-6-2020.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 148, 261,356, 435 e 620 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

148

PET PD 237 a 290ml

Mantiqueira (todos os sabores) / Zero

37

 1,17

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

261

 PET PD 511 a 600ml

Mantiqueira (todos os sabores) / Zero

37

2,45

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

356

PET PD 2000ml

 Black Cola

37

3,90

(...)

(...)

(...)

 (...)

(...)

435

 PET PD 2000ml

Mantiqueira (todos os sabores) / Zero

 37

 3,90

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

620

 VR 600ml

Mantiqueira (todos os sabores)

37

1,87


”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 653 e 654, com a seguinte redação:

653

 PET PD 237 a 290ml

 Black Cola

 37

 1,17

654

PET PD 511 a 600ml

 Black Cola

37

2,45


”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 253 e 254, com a seguinte redação:

253

PET PD 200 a 275ml

Taça de Cristal

 40

1,75

254

 PET PD 2000ml

Taça de Cristal

40

6,22

    
”.
Art. 4º - Ficam revogados:
I - os itens 45, 69, 137, 147, 253, 254, 260, 408, 412 e 434 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019;
II - o item 18 Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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