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São Paulo

SP suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias de carnaval

Decreto 64786/2020

13/02/2020 10:53:36

DECRETO 64.786, DE 12-2-2020
(DO-SP DE 13-2-2020)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

SP suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias de carnaval
O expediente será suspenso nos dias 24 e 25-2-2020. No dia 26-2-2020, quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12 horas.
O expediente será normal nas repartições cujas atividades não permitam paralisação.

RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2020:
I - 24 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 25 de fevereiro - terça-feira - Carnaval.
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 26 de fevereiro - quarta-feira de cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO GARCIA

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