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Rio de Janeiro

As instituições financeiras terão 90 dias para instalar divisórias entre os caixas

Lei 5305/2008

21/11/2008 22:14:05

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LEI 5.305, DE 14-11-2008
(DO-SC DE 17-11-2008)

BANCO
Caixa Eletrônico

As instituições financeiras terão 90 dias para instalar divisórias entre os caixas
Esta alteração da Lei 4.758, de 8-5-2006 (Informativo 19/2006), determina a instalação das divisórias entre os caixas das agências, inclusive os eletrônicos, bem como fixa penalidade pelo não cumprimento da regra.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 4.758, de 8 de maio de 2006, fica acrescido dos §§ 1º e 2º e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os estabelecimentos financeiros, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a instalar em seus caixas de pagamento e caixas eletrônicos guichês de privacidade ou sistema similar, que venha a impossibilitar a visão da transação bancária do cliente atendido pelos demais que estão no aguardo de atendimento, em prol da segurança e da privacidade.
§ 1º – Para efeitos desta Lei, entende-se como estabelecimento financeiro os bancos privados e públicos, caixas econômicas, sociedades ou cooperativas de crédito, associação de poupanças, nas agências, subagências, seções, postos avançados, postos 24 horas e caixas eletrônicos.
§ 2º – Os estabelecimentos financeiros tratados no artigo anterior deverão obstruir também a visão de locais que, independentemente de sua localização fora de agências, apresentem equipamentos como caixas eletrônicos, postos 24 horas e similares.” (NR)
Art. 2º – Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 4.758, de 8 de maio de 2006, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – O não cumprimento das normas estabelecidas por esta Lei no prazo estabelecido acarretará em multa diária de 200 (duzentas) UFIRs, por estabelecimento.”
Art. 3º – Fica reaberto, por 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei, o prazo para o cumprimento das normas aqui estabelecidas.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Deputado Jorge Picciani – Presidente)

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