Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.558 SMF, DE 14-11-2008
(DO-MRJ DE 17-11-2008)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Baixa de Inscrição Município do Rio de Janeiro
Autônomo já pode requerer baixa do ISS pela internet
Passa
a ser permitida a obtenção do Memorando de Baixa do ISS pela internet.
O memorando é necessário para que o autônomo possa efetivar a
baixa da inscrição municipal e evitar que contraia dívidas desnecessárias
com o Município após o encerramento de suas atividades. Para requerer
o documento, o contribuinte deve entrar na página da Secretaria Municipal
de Fazenda (www.rio.rj.gov.br/smf), e seguir as orientações.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor, e considerando as disposições
dos artigos 157 e 159 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º Os profissionais autônomos estabelecidos,
assim entendidos os possuidores de Alvará de Licença para Estabelecimento,
poderão obter o Memorando de Baixa do ISS na página da Secretaria
Municipal de Fazenda na internet: www.rio.rj.gov.br/smf.
Art.
2º Iniciado o procedimento via internet, será atribuído
um número de protocolo à solicitação do Memorando de Baixa
do ISS.
Parágrafo único O prazo de validade do protocolo será
de 30 (trinta) dias a contar do início do procedimento.
Art. 3º Caso o sistema informatizado detecte situações
que impossibilitem a expedição do documento referido no artigo 1º,
o contribuinte deverá comparecer ao setor encarregado da fiscalização
de profissionais autônomos da Coordenadoria do ISS e Taxas.
Parágrafo único Quando o impedimento para a concessão
do memorando consistir apenas na existência de débitos do ISS, o contribuinte
estará dispensado de proceder conforme disposto no caput e deverá,
na própria página da Secretaria Municipal de Fazenda na internet,
verificar as competências em aberto e imprimir as guias para o recolhimento
do imposto.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação.
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