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Rio de Janeiro

Autônomo já pode requerer baixa do ISS pela internet

Resolução SMF 2558/2008

21/11/2008 22:14:06

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RESOLUÇÃO 2.558 SMF, DE 14-11-2008
(DO-MRJ DE 17-11-2008)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Baixa de Inscrição – Município do Rio de Janeiro

Autônomo já pode requerer baixa do ISS pela internet
Passa a ser permitida a obtenção do Memorando de Baixa do ISS pela internet. O memorando é necessário para que o autônomo possa efetivar a baixa da inscrição municipal e evitar que contraia dívidas desnecessárias com o Município após o encerramento de suas atividades. Para requerer o documento, o contribuinte deve entrar na página da Secretaria Municipal de Fazenda (www.rio.rj.gov.br/smf), e seguir as orientações.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando as disposições dos artigos 157 e 159 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º – Os profissionais autônomos estabelecidos, assim entendidos os possuidores de Alvará de Licença para Estabelecimento, poderão obter o Memorando de Baixa do ISS na página da Secretaria Municipal de Fazenda na internet: www.rio.rj.gov.br/smf.
Art. 2º – Iniciado o procedimento via internet, será atribuído um número de protocolo à solicitação do Memorando de Baixa do ISS.
Parágrafo único – O prazo de validade do protocolo será de 30 (trinta) dias a contar do início do procedimento.
Art. 3º – Caso o sistema informatizado detecte situações que impossibilitem a expedição do documento referido no artigo 1º, o contribuinte deverá comparecer ao setor encarregado da fiscalização de profissionais autônomos da Coordenadoria do ISS e Taxas.
Parágrafo único – Quando o impedimento para a concessão do memorando consistir apenas na existência de débitos do ISS, o contribuinte estará dispensado de proceder conforme disposto no caput e deverá, na própria página da Secretaria Municipal de Fazenda na internet, verificar as competências em aberto e imprimir as guias para o recolhimento do imposto.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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