x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Prefeitura altera regras para cobrança da taxa

Decreto 30064/2008

21/11/2008 22:14:06

Untitled Document

DECRETO 30.064, DE 12-11-2008
(DO-MRJ DE 13-11-2008)

TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
Cobrança – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura altera regras para cobrança da taxa
O cancelamento da nota de lançamento nos casos em que o pagamento seja comprovado antes da ciência do lançamento poderá ser feito através de publicação no Diário Oficial. Foi alterado o Decreto 26.807, de 28-7-2006 (Informativo 31/2006).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de simplificar os procedimentos da Administração no gerenciamento dos tributos, com a finalidade de minimizar custos e otimizar a eficiência na consecução daquele propósito, DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído parágrafo único no artigo 4º do Decreto nº 26.807, de 28 de julho de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
Parágrafo único – O cancelamento da nota de lançamento será publicado na Imprensa Oficial, considerando-se o contribuinte cientificado da decisão na data da publicação do edital. (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade