Rio de Janeiro
DECRETO
30.064, DE 12-11-2008
(DO-MRJ DE 13-11-2008)
TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
Cobrança Município do Rio de Janeiro
Prefeitura altera regras para cobrança da taxa
O
cancelamento da nota de lançamento nos casos em que o pagamento seja comprovado
antes da ciência do lançamento poderá ser feito através
de publicação no Diário Oficial. Foi alterado o Decreto 26.807,
de 28-7-2006 (Informativo 31/2006).
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
considerando a necessidade de simplificar os procedimentos da Administração
no gerenciamento dos tributos, com a finalidade de minimizar custos e otimizar
a eficiência na consecução daquele propósito, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído parágrafo único
no artigo 4º do Decreto nº 26.807, de 28 de julho de 2006, com a seguinte
redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único O cancelamento da nota de lançamento será
publicado na Imprensa Oficial, considerando-se o contribuinte cientificado da
decisão na data da publicação do edital. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
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