Ceará
ATO
45 COTEPE/ICMS, DE 21-11-2008
(DO-U DE 24-11-2008)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos
CONFAZ altera as normas técnicas do arquivo referente à Escrituração Fiscal Digital
Este
Ato introduz alterações no Anexo Único do Ato 9 COTEPE/ICMS,
de 18-4-2008, cuja íntegra está disponível no link Atos
do CONFAZ da área de IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que estabelece as
especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD
Escrituração Fiscal Digital.
O arquivo deve conter informações fiscais e contábeis e quaisquer
outras informações que venham a interferir na apuração,
pagamento ou cobrança de tributos de competência dos Estados e do
Distrito Federal, conforme previsto na cláusula quarta do Convênio
ICMS 143/2006 (Informativo 52/2006). A Escrituração Fiscal Digital
é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI, os quais
podem ser dispensados da obrigação, desde que a dispensa seja autorizada
pelo Fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita
Federal.
Normas
produzem efeitos a partir de 1-1-2009.
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