Ceará
ATO
46 COTEPE/ICMS, DE 21-11-2008
(DO-U DE 25-11-2008)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
CONFAZ atualiza a relação dos contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital a partir de 2009
Foram
alterados os Anexos que menciona do Protocolo ICMS 77, de 18-9-2008, disponíveis
no site do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do que a Comissão,
na sua 135ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de
novembro de 2008, em Brasília-DF, com fundamento na cláusula terceira
do Protocolo ICMS 77/2008, de 18 de setembro de 2008, e por este Ato, altera
a relação de contribuintes obrigados à Escrituração
Fiscal Digital dos Estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraíba e
Roraima:
Cláusula primeira Ficam alterados os Anexo VI Estado do Ceará,
Anexo XI Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XIV Estado da Paraíba
e Anexo XXI Estado de Roraima, constantes do Protocolo ICMS 77/2008,
de 18 de setembro de 2008.
Parágrafo único Os anexos de que trata a cláusula primeira
estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/
confaz) identificado como Lista_Atualizada_Nov2008_Obrigados_EFD_2009.PDF
e terá como chave de codificação digital a seqüência
69cc6172fe0f6b4c38826482e61bcb6d, obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 Message Digest 5.
Cláusula segunda Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ)
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