Ceará
LEI
11.827, DE 20-11-2008
(DO-U DE 21-11-2008)
BEBIDA
Tratamento Fiscal
Lei modifica regime de tributação de bebidas
Esta
Lei, cuja íntegra se encontra divulgada no Fascículo 47 do Colecionador
de IR, resultante da conversão da Medida Provisória 436, de 26-6-2008
(Fascículo 27/2008), alterou regras e a data da vigência do regime
tributário a ser aplicado às pessoas jurídicas que industrializam
as bebidas classificadas nos códigos que menciona, as quais terão
que instalar equipamentos contadores de produção, que possibilitem,
ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca
comercial.
Foram alteradas, ainda, as regras relativas à isenção do Imposto
de Importação e do IPI na importação de equipamentos e materiais
destinados ao treinamento e preparação de atletas e equipes brasileiras
para competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos,
pan-americanos, parapan-americanos e mundiais.
Foram alteradas as Leis 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003 do Colecionador
de LC), 11.727, de 23-6-2008 (Fascículo 26/2008 do Colecionador de IR),
11.774, de 17-9-2008 (Fascículo 39/2008), e 10.451, de 10-5-2002 (Informativo
20/2002 do Colecionador de IPI).
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