Ceará
LEI
14.227, DE 7-11-2008
(DO-CE DE 21-11-2008)
HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz
Estabelecimentos de Saúde deverão divulgar se possuem convênio
com o SUS
A
divulgação será feita através da afixação de cartazes
ou placas com a informação, em lugares visíveis ao público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação
dos hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o Sistema
Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º Os estabelecimentos a que se referem o
artigo 1º, ficam obrigados a fixarem cartazes ou placas com o seguinte
texto: Temos Convênio com o SUS.
Art. 3º O texto deverá ser escrito com letras
maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando
sua visualização à distância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Cid Ferreira Gomes Governador do Estado do Ceará)
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