RESOLUÇÃO 5.342 SEF, DE 13-2-2020
(DO-MG DE 14-2-2020)
TFDR – TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS - Recolhimento
TFDR de 2020 deve ser paga até o dia 30 de abril
O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias deve ser feito através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2020, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR, relativa ao exercício de 2020, até o dia 30 de abril de 2020.
Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda