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Mato Grosso do Sul

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com mercadorias

Portaria SAT 2737/2020

Esta Portaria inclui e altera descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos bebidas e fralda, com efeitos a partir de 15-2-2020.

14/02/2020 10:03:43

PORTARIA 2.737 SAT, DE 12-2-2020
(D-MS DE 14-2-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com mercadorias
Esta Portaria inclui e altera descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos bebidas e fralda, com efeitos a partir de 15-2-2020.


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas;
II- Fralda
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2020.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária


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