DECRETO 55.034, DE 13-2-2020
(DO-RS DE 14-2-2020)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera regras da substituição tributária para operações com autopeças
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 89/19 e 98/19, publicados no Diário Oficial da União de 11/12/2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5221 - No Livro III, é dada nova redação ao art. 182-A, conforme segue:
"Art. 182-A - Para os efeitos desta Seção, equipara-se a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor ou por fabricante de veículos, máquinas e equipamentos de uso agrícola, agropecuário e rodoviário, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.