SOLUÇÃO DE CONSULTA 236 COSIT, DE 14-5-2019
(DO-U DE 27-8-2019)
CONTRIBUIÇÃO – Produtor Rural
Cosit esclarece base de cálculo das contribuições sociais devidas pelo produtor rural
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“Os elementos definidores de ‘receita bruta auferida da comercialização da produção’ estão dispostos no art. 171, inciso I, §§ 1º a 3º, e art. 172 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.Para fins de apuração da base de cálculo das contribuições sociais devidas pelo produtor rural de que trata o art. 171, I, da IN RFB nº 971, de 2009, compõe a receita bruta o valor recebido a título de ressarcimento de crédito presumido de ICMS transferido ao adquirente.Dispositivos Legais: Lei 8.212, de 1991, art. 25; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 171 e 172.”