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Rio Grande do Sul

Estado prorroga o crédito presumido do ICMS para produção agrícola e pecuária

Decreto 55035/2020

14/02/2020 10:59:30

DECRETO 55.035, DE 13-2-2020
(DO-RS DE 14-2-2020)
 
REGULAMENTO - Alteração

Estado prorroga o crédito presumido do ICMS para produção agrícola e pecuária
Este Ato, que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, até 31-10-2022, crédito presumido de ICMS para os estabelecimentos fabricantes de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária e de equipamentos para irrigação agrícola, que realizarem contorno viário no município de Horizontina, no montante, nos prazos e condições estabelecidos em Termo de Acordo.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 216/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23, publicado no Diário Oficial da União de 02/01/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5222 - No inciso CLXXXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput",
mantida a redação das notas 01 e 02, e fica acrescentada a nota 03, conforme segue:
"CLXXXI - no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de outubro de 2022, aos estabelecimentos fabricantes de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária e de equipamentos para irrigação agrícola, que realizarem contorno viário no município de Horizontina, no montante, prazos e condições estabelecidos em Termo de Acordo."
"NOTA 03 - Aapropriação deste crédito fiscal presumido não está sujeita à limitação prevista na nota 02 do "caput" deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado 

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