Pernambuco
DECRETO
32.697, DE 21-11-2008
(DO-PE DE 22-11-2008)
JUCEPE JUNTA COMERCIAL
Arquivamento do Ato
Dispensada a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal
para arquivamento de atos na JUCEPE
Além
de exigir a apresentação de certidões para o arquivamento dos
atos relacionados, o Decreto 19.539, de 17-1-97 (Informativo 04/97), ora revogado,
também determina procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes de
Pernambuco (CACEPE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de promover ajustes nas normas relativas ao arquivamento de atos
contratuais na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 19.539,
de 17 de janeiro de 1997, que estabelece normas relativas à alteração
cadastral na Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Fernando Bezerra de Souza Coelho; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão;
Djalmo de Oliveira Leão; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco
Tadeu Barbosa de Alencar)
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