PORTARIA 129 SEFA, DE 14-2-2020
(DO-PA DE 17-2-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre o PMPF de bebidas
Foram acrescentados produtos ao Anexo I da Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabelece os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 27-2-2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da PORTARIA N.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. | 001152-8 | Coca Cola Sem Açúcar | PET e Vidro Descartáveis – até 200ml | 1,69 |
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. | 001153-6 | Sprite | PET e Vidro Descartáveis – até 200ml | 1,67 |
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. | 001154-4 | Tuchaua | PET e Vidro Descartáveis – até 200ml | 1,65 |
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. | 001155-1 | Sprite Lemon Fresh | PET e Vidro Descartáveis – 290ml a 599ml | 3,08 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda