INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SEFAZ, DE 6-2-2020
(DO-CE DE 14-2-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos de Informática
Fazenda altera a lista de produtos de informática sujeitos à substituição tributária
Esta alteração da Instrução Normativa 4 Sefaz, de 31-1-2013, inclui cabos de fibra ópticas, com revestimento externo de material dielétrico no regime de substituição tributária com carga líquida nas operações com produtos de informática.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de novo produto de informática no Anexo Único da Instrução Normativa n.º 04, de 31 de janeiro de 2013, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 4, de 31 de janeiro de 2013, passa a vigorar com acréscimo do seguinte item ao Anexo Único:
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NCM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
85447010 Cabos de fibra ópticas, com revestimento externo de material dielétrico
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Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA